Isto é sério e importante. Houve diversos relatos, no primeiro turno, de problemas diversos em urnas eletrônicas. Muitos eleitores ficaram em dúvida se seu voto foi computado ou não. Outros, de fato, afirmam que não conseguiram votar em quem desejavam.
Consultei uma amiga advogada sobre os procedimentos que o eleitor deve adotar em caso de problemas na urna eletrônica. Publico abaixo a resposta dela:
Primeiro, o eleitor deve chamar o mesário é pedir para que ele registre em Ata que ocorreu a irregularidade, descrevendo os fatos. O mesário não pode se recusar. Se isso acontecer, o eleitor deve chamar o presidente da mesa e o juiz eleitoral. Ninguém vota enquanto o problema não for registrado. O eleitor não deve confirmar seu voto, porque o mesário vai ter que registrar que ele não conseguiu votar, e isso identificará o problema naquele momento.
IMPORTANTE: o advogado do candidato ou do partido tem de ser comunicado imediatamente, através do delegado ou do fiscal que estiver na Zona eleitoral em que houve a ocorrência. O prazo para o recurso é imediato! Ou seja, reclamado o problema e ignorado pelo mesário ou presidente da mesa, imediatamente se exige um recurso técnico para o juiz eleitoral, que, por decisão imediata, defere ou indefere. E o recurso ao TRE também deve ser imediato.
Consultei uma amiga advogada sobre os procedimentos que o eleitor deve adotar em caso de problemas na urna eletrônica. Publico abaixo a resposta dela:
Primeiro, o eleitor deve chamar o mesário é pedir para que ele registre em Ata que ocorreu a irregularidade, descrevendo os fatos. O mesário não pode se recusar. Se isso acontecer, o eleitor deve chamar o presidente da mesa e o juiz eleitoral. Ninguém vota enquanto o problema não for registrado. O eleitor não deve confirmar seu voto, porque o mesário vai ter que registrar que ele não conseguiu votar, e isso identificará o problema naquele momento.
IMPORTANTE: o advogado do candidato ou do partido tem de ser comunicado imediatamente, através do delegado ou do fiscal que estiver na Zona eleitoral em que houve a ocorrência. O prazo para o recurso é imediato! Ou seja, reclamado o problema e ignorado pelo mesário ou presidente da mesa, imediatamente se exige um recurso técnico para o juiz eleitoral, que, por decisão imediata, defere ou indefere. E o recurso ao TRE também deve ser imediato.
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