O Deus da Máquina, capítulo III
Roma Descobre a Estrutura Política
Isabel Paterson
O Julgamento de Paulo, pintado por Nikolai Bodarevski, em 1875. |
Por
ocasião de uma revolta popular, o Apóstolo Paulo foi preso por guardas romanos.
Quando estava para ser açoitado, “Paulo disse ao centurião que ali estava: ‘É
correto açoitar um cidadão romano sem que ele tenha sido condenado?’”1 (Escravos eram açoitados quando
depunham como meras testemunhas; e, aparentemente, esse procedimento era
admissível, da mesma maneira, com estrangeiros.) O centurião informou
imediatamente seu superior sobre o protesto de Paulo. “Então, o comandante
dirigiu-se a Paulo e perguntou: ‘Diga-me, você é cidadão romano?’ Ele
respondeu: ‘Sim, sou’. Então o comandante disse: ‘Eu precisei pagar um elevado
preço por minha cidadania’. Respondeu Paulo: ‘Mas eu nasci livre.’ […] E o
próprio comandante ficou com medo.”2 Uma vez que Paulo estava em
perigo por causa de opositores fanáticos, recebeu proteção e foi depois levado
diante do governador Pórcio Festo. Seus inimigos então tentaram, por
influências, conseguir uma condenação sumária ou que Paulo fosse entregue a
eles. Festo disse “Não é costume dos romanos entregar um homem à morte, sem que
seus acusadores estejam presentes e ele possa se defender da acusação.”3 Foi apresentada uma acusação de
sedição, mas não foi possível acrescentar mais nada que a lei romana definisse
como esse crime. O caso era exatamente do tipo mais desagradável para uma
autoridade romana num posto provincial; mas as razões que o faziam desagradável
ao governador eram precisamente aquelas que tornavam impossível evitá-lo ou
tratá-lo arbitrariamente. Aparentemente, Festo tentou convencer Paulo, como judeu,
a se submeter à jurisdição local sob a lei judaica. Evidentemente, o tribunal
judeu não poderia julgar Paulo por sedição; mas alguma outra acusação poderia
ter sido feita, dentro de sua competência legal, que não precisava ser assunto
do governador romano. Presumivelmente, se não encontrasse uma acusação válida,
Festo poderia simplesmente absolver o prisioneiro. Mas então, se Paulo fosse
preso pelas autoridades locais sob outra acusação, poderia exigir ser julgado
pela lei romana da mesma forma; e Festo teria o caso de volta a suas mãos,
certamente com complicações novas. Ou, se Paulo fosse tirado do caminho
clandestinamente, Festo seria suspeito de conivência com uma perturbação
política local em que um cidadão romano foi sacrificado.
Paulo
não cedeu: “Eu apelo a César.”
“Então
Festo, tendo falado com o conselho, respondeu: ‘Apelaste a César? Para César
irás.’”4
O
xis da questão é que um pobre pregador de rua — da classe trabalhadora, preso e
com inimigos em altas posições — teve apenas de reclamar seus direitos civis
para que esses direitos não pudessem ser negados em nenhuma circunstância.
Aqui, todo o processo histórico se torna evidente em sua imperial realização.
É
evidente o valor primário da ideia do direito, de estruturar a legislação. Ela
determina sanções morais que valem mais que a força e, ao mesmo tempo,
reconhece a falibilidade humana. Homens criaram os estatutos; e entende-se que
um estatuto pode ser injusto ou imprudente, mas uma lei ruim é responsabilidade
dos legisladores; os estatutos poderiam ser mudados, sem prejudicar a majestade
da lei em princípio. Os meios de revogação ou alteração eram previstos, sem que
se fosse necessário recorrer à violência. Assim, a ideia de lei atendia à
razão, e era superior à simples conveniência. Finalmente, a ideia de lei
pressupõe que um homem tem direitos que devem ser respeitados, e que ele só
pode perder por seus próprios atos. Embora nem todos os homens fossem livres, a
condição de um homem livre tinha sido definida. E, uma vez que se descobrisse
que a liberdade é inerente à ordem do universo, a lógica acabaria por perguntar
por que nem todos os homens eram livres.
O
uso prático do conceito de lei na fundação do império começou com as relações
internacionais. Os hábitos mentais dos romanos faziam com que eles fossem mais
confiáveis na manutenção de tratados e mais constantes contra revogações
unilaterais. Portanto, era desejável aliar-se a eles. Da mesma maneira, a
clareza legal ajudava a especificar condições que podiam ser aceitas. Sendo a
cidadania formulada como uma condição legal, e não um acidente de nascimento,
Roma podia concedê-la a um povo de outra nação. Esse tipo de concessão geral
tinha efeito sobre os indivíduos; a atração orbital, exercida primeiramente
sobre a massa, agia igualmente sobre as partículas separadas. O resultado era
uma verdadeira fusão ou solda, um composto químico, no lugar de uma simples
mistura ou encaixe. Era possível permitir que os governantes locais anteriores
mantivessem uma autoridade subsidiária; nenhuma mudança de costumes era forçada
sobre o povo; e o risco de revolta era minimizado. Em situações de tensão, os
cidadãos individualmente buscariam proteção contra a tirania local agarrando-se
a Roma — como fez Paulo, já que a lei romana era supraterritorial, da mesma
maneira que a lei canônica na Idade Média.
Depois
que as partículas formavam uma substância homogênea, essa substância era firme
o suficiente para constituir uma estrutura duradoura. Ao analisar ou descrever
os sucessivos estágios e formas de associação que os homens desenvolveram, é
correto e consistente referir-se à ordem representacional como arquitetura e à
agência política em ação como mecanismo. A estrutura deve acomodar o mecanismo;
e cada um deve corresponder respectivamente ao tipo de cultura e ao modo de
conversão de energia. Essas formas e mecanismos não ocorrem nem são montados de
maneira fortuita por um determinismo material. São criados pela inteligência
consciente, à luz da experiência. O progresso natural tende a ser desigual; a
incapacidade, por longo tempo, de fazer com que os vários desenvolvimentos
estejam em estágios compatíveis é a causa do declínio e decadência das nações.
Mas os métodos de produção não vão ficar para trás das ideias políticas
avançadas; mas, se uma avançada economia física se desenvolve numa estrutura
política que não consegue acomodá-la, ou a produção é sufocada novamente ou
destruirá a entidade política, sendo subvertida pelos fins errados. Os gregos
de fato inventaram uma máquina a vapor rudimentar, mas foram incapazes de
aperfeiçoá-la e colocá-la em uso, por falta de uma organização política que
permitisse um potencial tão elevado. Nem o sistema romano poderia comportá-la.
A organização necessária não foi desenvolvida por quase dois mil anos. Mas Roma
sozinha, no mundo antigo, encontrou o princípio político que acomodaria o
potencial de energia já liberado.
Pedra angular |
Cantaria |
Arcobotante |
Polia móvel |
A
aquisição permanente de províncias conquistadas mudou todo o arranjo. Os
exércitos foram engordados enormemente por mercenários e aliados duvidosos. As
despesas tinham de ser cobertas pelos impostos. Grandes riquezas estavam à
disposição de um general vitorioso numa província distante; e se seu pagamento
atrasava, os soldados olhavam imediatamente para seu comandante. Também havia
chances para negociatas de civis com contatos políticos e sem escrúpulos. Era
uma aposta tentadora para um financista romano apoiar um general com
empréstimos pessoais para serem pagos com favores. César devia milhões antes de
conseguir seu cargo. O Senado se dividiu em interesses de facções.
Como
visto, o exército da República funcionava espacialmente como um instrumento
lateral da autoridade civil, um extensor pendurado a uma junta cardã9.
O extensor se enfraquecia conforme se estendia, enquanto a carga que ele
sustentava era muito maior. Quando os diversos exércitos ocuparam as
províncias, os pesos das pontas de fora, que não podiam ser soltos nem
controlados, os arrancaram das juntas e os impeliram novamente contra o centro
como gigantescos aríetes. O “exército da lei” não era proporcional ao alcance e
à ação retrativa exigidos por essa expansão inédita de seu campo de ação.
Portanto,
a súbita ascensão ao poder mundial literalmente fez Roma em pedaços, nas
guerras civis do Triunvirato. O estado não teria sobrevivido se o princípio
coesivo não tivesse continuado a agir sobre as partículas.
A
República pereceu. O que houve foi que a direção primária da corrente de
energia foi revertida e, com ela, a incidência de força física também se
inverteu. A República foi formada por uma comunidade que produzia seu próprio
sustento, incluindo o fornecimento de soldados e a manutenção do exército; a
energia se originava dentro do estado. Conseguia sustentar eventuais demandas
extraordinárias de guerra porque as despesas normais do estado não eram
excessivas; e as agências de autoridade direta eram organizadas de tal maneira
que a coleta de impostos era bastante moderada. Quando um estado depende de um
exército cidadão para defesa, a dificuldade intrínseca é encontrar uma maneira
de mobilizar e desmobilizar o indivíduo para tarefas militares intermitentes
com a mínima despesa e com o menor prejuízo para a economia civil. O problema
foi muito bem resolvido pela República, com um mecanismo centrífugo conforme a
fonte de energia exigia. Esse mecanismo não tinha a capacidade de funcionar de
maneira reversa.
Com
o mundo dominado, um fluxo incalculável de energia foi despejado sobre Roma
vindo de fontes externas, uma força centrípeta, carregada pelo dinheiro das
províncias. O dinheiro é indispensável para um sistema de energia de alta carga
e de grande extensão. Deve ser usado quando um excedente suficientemente grande
está sendo produzido, que permita uma margem para troca e que cubra o custo do
transporte a distâncias consideráveis. O dinheiro representa uma bateria
carregada quando ocioso e um modo generalizado de conversão de energia quando
em movimento, com a função de equiparar espaço e tempo.
Para
adaptar o mecanismo quebrado de Roma ao novo potencial de energia que vinha de
fora, as peças tinham que ser novamente intertravadas ou deslocadas por um nexo
indivisível e um distribuidor semiautomático. O melhor que se pôde conseguir
numa tentativa improvisada e desesperada foi um tipo de mastro-de-emergência.10,11 Um homem era usado como se
fosse um objeto separado e quebrável, mas substituível. Sua nova posição não
tinha relação com seu lugar anterior no organismo social. Ele era algo como um
fusível grosseiro, que pode ser queimado; mas devemos ter em mente que a queima
de um fusível é uma medida de segurança em certas contingências. Praticamente,
qualquer homem que aceitasse o trabalho serviria; e, se um falhasse, outro
deveria ser jogado em seu lugar pela sequência dos acontecimentos. Ele era o
imperador, enquanto durasse. Devia receber a corrente que entrava e
redistribuí-la para fora. Portanto, não devia ter nenhuma outra função social
em particular. Na primeira vez em que um homem assumiu essa tarefa, isso
aconteceu principalmente por causa daquela qualificação negativa: ele não era
um grande soldado, nem um orador eloquente, nem uma figura popular. Os diversos
homens que tinham esses dons — Júlio César, Cícero, Marco Antônio — morreram de
maneira violenta. Esse era seu fim natural, uma vez que representavam os
instrumentos em colisão: o exército, o Senado e o populacho romano. Acabaram
recebendo o impacto que Augusto anulou, por não representar nenhuma parte
separada. Ele não tinha um partido visível; mas usou os novos homens ricos, ou
foi usado por eles. Augusto quebrou os patrícios por banimento, reduzindo assim
o Senado à impotência (embora mantendo sua casca); profissionalizou o exército;
comprou os plebeus com donativos; e organizou uma burocracia que forneceu
ocupações e privilégios às classes alta e média.
Há
dois mil anos, o exemplo de Roma vem sendo citado erroneamente, para a confusão
das nações, como se fosse um império militar. Não era. Nunca houve um império
militar, nem pode haver. É impossível, segundo a natureza das coisas. Quando
Augusto se tornou imperador, sua primeira medida para consolidar o domínio
romano foi reduzir o tamanho do exército. A seguir, quando Roma incluiu em suas
fronteiras a maior parte da Europa, o Oriente próximo e o norte da África, a
tarefa foi executada com menos de quatrocentos mil soldados, dos quais a metade
era de auxiliares, ou seja, regimentos fornecidos pelas nações submetidas e
comandados por romanos. A comparação com a quantidade de homens em armas na
Europa durante as recentes guerras mundiais é prova suficiente de que os
exércitos romanos seriam ridiculamente inadequados para manter um território
tão vasto por seis meses por pura força. Em sua estrita competência militar, o
exército defendia as fronteiras. Sua tarefa interna era principalmente suprimir
disputas de facções, ou seja, trabalho de polícia. Havia poucos levantes
genuinamente populares. O homem comum desejava viver sob a lei romana. As
Legiões vitoriosas eram consequência e não causa.
O
teste para dizer se uma sociedade é militar consiste em definir qual autoridade
é reconhecida como superior, a civil ou a militar. A autoridade civil romana
era suprema, como mostra a história de Paulo, quando o homem da espada estava
“com medo” diante de seu prisioneiro. Um império só pode existir se oferecer ao
mundo algum benefício negociável em troca do tributo. A lei romana era a commodity de exportação de Roma. Por “um
preço elevado”, as nações obtinham a lei, mas comparando-a com os poderes
arbitrários, acreditavam que valia o que custava. É isso o que os cartagineses
não tinham para oferecer e não entenderam quando viram; nunca souberam o que os
atingiu.
A
evidente corrupção da Roma imperial e o poder aparentemente despótico do
imperador parecem negar a premissa básica de que a autoridade moral consiste no
conceito de lei. Uma vez que o poder do imperador não tinha restrições
expressas, podia ser chamado de absoluto; mas não é ser minucioso demais
perguntar se era assim em teoria ou na falta de teoria. A República previa a
nomeação de um ditador temporário; mas esse cargo é mal compreendido, a menos que
todo o sistema civil seja levado em consideração. O ditador era nomeado pelo
consulado, que era autoeternizável. O cargo do ditador expirava automaticamente
depois de um mandato fixo e curto. Ele não tinha poder para conceder cargos e,
assim, barganhar apoios no Senado. Suas ordens, portanto, tinham de ser
cumpridas por uma organização preexistente, de caráter complexo e vital, que
não devia nada a ele e não esperava nada dele. Ele devia exigir serviços e
privações de todos, o que não o tornaria popular. Finalmente, o que é peculiar
à ditadura da República Romana é que ela era simplesmente a posição do
comandante-em-chefe militar; e isso mostra que a República não tinha tal
funcionário em tempos normais. E o ditador não tinha acesso direto ao tesouro público.
O
imperador, evidentemente, tinha pleno comando do exército, controle do tesouro
e cargos incalculáveis à disposição para distribuir. Além disso, ele era a
Suprema Corte em pessoa. Tal concentração de poderes sob uma única cabeça é
certamente tão próxima do absoluto quanto é possível imaginar. Como então pode
ser dito que Roma não era um império militar? Ou como poderia a lei ainda ser
respeitada? O comportamento de Festo indica a resposta. O próprio imperador
ficava numa situação precária em meio às forças que nominalmente comandava. Se
o exército fugisse ao controle, poderia — e algumas vezes fez mesmo isso —
depor ou assassinar um imperador e nomear outro por aclamação. Além disso, o
exército tinha de ser pago com impostos recolhidos das províncias; enquanto as
províncias constituíam uma ameaça contínua de insurreições separatistas. Mas
esta contingência tornava perigosa a posição dos governadores provinciais.
Festo não ousaria tratar arbitrariamente um humilde cidadão envolvido em um
distúrbio porque poderia ser denunciado ao imperador como patrocinador de um
golpe. Seu emprego estava em jogo e, talvez, sua vida também; seu dever era
manter a província em paz. Da mesma maneira, o imperador tinha de manter a
disciplina de um exército permanente. As províncias e o exército eram forças
“puras” agindo por freios e contrapesos, que o imperador precisava medir com
precisão para conseguir equilibrá-las. A necessidade de que o imperador fosse
substituível se falhasse é, evidentemente, parte do mecanismo. A prova é que o
intervalo de séculos não estabeleceu o princípio de sucessão hereditária. Da
mesma maneira que Festo tinha menos chance de ter um julgamento justo que
Paulo, o fabricante de tendas, o imperador estava menos seguro que o menor de
seus súditos. Sempre que faltasse inteligência a um imperador para compreender
a realidade de sua situação, as forças puras se desprendiam e o esmagavam; em
outras palavras, ele era morto. Assassinatos domésticos e políticos eram os
tutores imperiais, instruindo o imperador sobre onde estavam exatamente os
limites de seu poder.
Os
terríveis abusos inerentes a tal compromisso — corrupção política,
desvirtuamento dos donativos do Estado aos pobres, degradação dos padrões
pessoais por causa da coleta de impostos para Roma e o aumento do trabalho
escravo originado de guerras punitivas de fronteira, que também privavam o
cidadão de responsabilidade política — indicam que o cidadão comum deve ter
tido um motivo compensador para convencê-lo a tolerar tais males. De fato, qualquer
outro sistema conhecido de mesmo nível econômico provocava os mesmos abusos, ou
piores, com menos esperança de remédio em qualquer situação em particular. Mas
a razão positiva por que o mundo aceitou Roma foi que, sob o domínio romano, a
energia produtiva já liberada podia fluir continuamente.
Roma
se destacava pela construção de estradas, pontes e aquedutos. São as
características visíveis de um sistema adaptado ao modo de conversão de energia
que combina tração animal, a roda d'água, um artesanato evoluído até o estágio
da forja e da fundição e agricultura especializada. O fluxo é o comércio, o
intercâmbio de produtos excedentes, especialmente a troca de bens acabados por
matérias-primas. Roma não erigiu barreiras de exclusividade e se absteve de decretar
monopólios formais. A lei romana assegurava a propriedade privada e, nas
circunstâncias da época, comprometia-se a ter o máximo de cuidado com os
direitos do cidadão; tudo isso levava ao individualismo.
A
grande torrente de comércio era incessante. O sistema administrativo tomava sua
parcela regularmente, para fazer a máquina funcionar, mas deixava o canal
aberto. A lei era o meio isolante da corrente viva. Se a linha caísse em algum
lugar, as autoridades mais próximas teriam problemas; enquanto o homem no
centro, o imperador, enfrentava uma parcela líquida do risco de todos os lados.
A parte que cabia ao governo se resumia aos impostos.
Obviamente,
o produtor pagava os impostos e sentia o ônus. Como todas as nações submetidas
tinham a mesma queixa, seria de se esperar que rejeitassem a autoridade
central, se houvesse uma alternativa melhor. Mas não havia. No conjunto, a vida
e a propriedade estavam seguras sob a lei romana; e a cidadania era um sólido
ativo, mesmo para um homem pobre.
Podemos questionar se é
possível conseguir e preservar a lealdade em troca de vantagens materiais,
simplesmente; provavelmente, o fator decisivo era imponderável. O senso de
expansão e elevação de personalidade indicado por Paulo ao descrever sua
conversão e sua crença de ter renascido na liberdade são expressos em frases
que podiam ser compreendidas pela analogia secular a seus direitos de
cidadania. A explicação de Paulo sobre a lei e a nova revelação, sua opinião de
que os costumes eram questão de observância local e seu apostolado aos Gentios
estão impregnados do conceito cívico romano do homem como uma entidade. Paulo
devotou sua vida à tarefa de afirmar a terceira ideia
nova, e a mais importante das três: a ideia da alma individual e imortal. A fé
como sinal de coisas não vistas pode muito bem ser compreendida quando alguém
diz: “Sou romano”, embora nunca tenha visto Roma. Mas Paulo proclamou algo
maior, a Cidade de Deus.
1 Atos dos Apóstolos 22:25. (N. do T.)
2 Atos dos Apóstolos 22:27-29. (N. do T.)
3 Atos dos Apóstolos 25:16. (N. do T.)
4 Atos dos Apóstolos 25:11-12. (N. do T.)
5 Cantaria: técnica de construção que consiste em sobrepor fileiras de pedras cortadas que se encaixam. (N. do T.)
6 Arcobotante: construção em forma de meio arco, erguida na parte exterior dos edifícios românicos e góticos, para apoiar as paredes e repartir o peso. Com ele foi possível aumentar as alturas das edificações. (N. do T.)
7 Pedra angular: pedra central de um arco. Segura todas as outras pedras no lugar e, se for removida, o arco desmorona. (N. do T.)
8 Polia móvel: Dispositivo que facilita a tarefa de levantar um objeto pesado. A cada polia móvel colocada no sistema, a força necessária para erguer a carga é dividida por dois. (N. do T.)
9 Junta cardã: junção de acoplamento de um eixo que transfere o movimento em outra direção sem modificar o sentido de giro. O nome vem do matemático italiano Girolamo Cardano, que foi o primeiro a sugerir o seu uso para transmitir potência motora, em 1545. (N. do T.)
10 Os romanos do Império mantiveram por séculos uma vaga esperança de restaurar a República. (N. da A.)
11 Mastro-de-emergência: em inglês, jury rig. Termo náutico que significa um mastro de substituição provisório num veleiro, no caso de perda do mastro original. A expressão é usada para qualquer conserto improvisado ou artifício temporário, feito com as ferramentas e materiais que estiverem à mão no momento.
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