A covardia coloca a questão: É seguro?
O comodismo coloca a questão: É popular?
A etiqueta coloca a questão: É elegante?
Mas a consciência coloca a questão: É correto?
E chega uma altura em que temos de tomar uma posição que não
é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer
porque a nossa consciência nos diz que é essa a atitude correta.
Martin Luther King
O comodismo coloca a questão: É popular?
A etiqueta coloca a questão: É elegante?
Mas a consciência coloca a questão: É correto?
E chega uma altura em que temos de tomar uma posição que não
é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer
porque a nossa consciência nos diz que é essa a atitude correta.
Martin Luther King
Caros colegas Conselheiros,
Há 10 anos iniciei minha vida dentro do Conselho Regional de Medicina do Paraná. Confesso que foi nesse ambiente que aprendi o real significado da palavra ÉTICA. Um conceito que possibilita o convívio entre as pessoas e traduz o conjunto de valores morais e princípios de uma sociedade. Portanto é plural, mas auxilia cada um nas decisões cotidianas do que queremos, podemos e/ou devemos fazer. Da mesma forma as leis norteiam o cidadão no caminho da justiça, o que a princípio seria eticamente aceito. O grande problema é quando a lei se dissocia da ética.
No momento em que o governo federal emitiu a Medida Provisória 621/13, que instituiu o Programa Mais Médicos, criou-se um “arcabouço legal” para que o programa existisse, inclusive passando por cima de leis já consagradas. Já se passaram 70 dias, após a exposição de inúmeras incongruências da medida, modificações foram propostas e dois decretos foram emitidos na tentativa de legitimar a ação do governo. Portanto as “leis” estão postas, mas será que todo esse processo é ético? Aos meus olhos não.
O diagnóstico feito pelo governo de que o Brasil necessita de um maior número de médicos no sistema público é correto, para não dizer óbvio, mas desde o início os Conselhos de Medicina, criados legalmente para proteção da sociedade, tem alertado que a causa apontada e o tratamento instituído são absolutamente incorretos. A MP 621/13 passa ao largo da solução definitiva de um acesso à saúde tanto em quantidade, quanto em qualidade, condizentes com as demandas do povo. Já de muito tempo se denuncia o subfinanciamento da saúde e a má gestão, porém, como de praxe, o governo federal varre para baixo do tapete sua própria sujeira, tentando se eximir da responsabilidade que lhe cabe e colocando a culpa em toda a classe médica.
A vinda de profissionais formados no exterior rende manchetes diariamente, seja pela nacionalidade ou agora pelos documentos de inscrição. O vergonhoso envio de dinheiro público para a ilha de Cuba, através da contratação de profissionais subjugados expõe a moral deste governo. Na mesma linha a forma autoritária e açodada com que os registros provisórios nos conselhos estão sendo tratados, demonstra a falta de zelo com a segurança da saúde do povo. Inúmeros problemas foram encontrados e já noticiados, como documentos trocados, falta de autenticações, falta de diplomas, falta do local de trabalho, nome do supervisor responsável, entre outros. Após ampla celeuma, a advocacia geral da união admitiu em ação civil pública proposta pelo Cremers, que os requisitos dispostos na MP 621/13 podem e devem ser observados, porém o governo não tem como atendê-los agora. Tal situação ensejou o CFM a “liberar” os CRMs da exigência de ter o nome dos supervisores, tutores e locais de trabalho, concedendo o registro e dando um prazo de 15 dias para regularização. Penso que é uma atitude no mínimo temerária, pois uma vez liberado o registro, como voltar atrás? Aguardar esses poucos dias para, de posse de todos os documentos, proceder o registro seria o mais sensato, como noticiamos abertamente para toda a nação durante vários dias. Lembro que há exatos 56 anos os Conselhos de Medicina foram criados e se tornaram responsáveis pela inscrição dos médicos, habilitando o exercício profissional seja definitivo ou provisório, o que possibilita a fiscalização e o julgamento dos possíveis desvios éticos cometidos. A mesma medida é tomada para qualquer médico que vem se inscrever, seja brasileiro ou estrangeiro, formado no exterior ou não. Tudo isso com o intuito de levar segurança à população, logo penso que não podemos e não temos o direito de abrir mão do nosso dever legal.
Entretanto a pressão do governo sobre os Conselhos, já passou o campo da argumentação e de forma clara passou à intimidação, colocando em risco a existência destas instituições, bem como a moral dos conselheiros que procuram contribuir para a representação de nossa instituição. Por isso entendo que a medida tomada na plenária, de inscrever esses profissionais e aguardar o restante dos documentos, conforme orientação do CFM, pode ter sido a forma mais sensata para se evitar um mal maior. Não tenho dúvida de que sem a presença do Conselho a sociedade ficará mais desprotegida. Entretanto essa obrigatoriedade de inscrição, ao arrepio da lei, do próprio contexto da MP 621 e da ética me incomoda e me faz tomar uma atitude. A luta é árdua, pois a força governamental é infinitamente superior e a preservação da instituição tem que ser priorizada. As pessoas passam, mas as instituições devem ficar.
Há 10 anos iniciei minha vida dentro do Conselho Regional de Medicina do Paraná. Confesso que foi nesse ambiente que aprendi o real significado da palavra ÉTICA. Um conceito que possibilita o convívio entre as pessoas e traduz o conjunto de valores morais e princípios de uma sociedade. Portanto é plural, mas auxilia cada um nas decisões cotidianas do que queremos, podemos e/ou devemos fazer. Da mesma forma as leis norteiam o cidadão no caminho da justiça, o que a princípio seria eticamente aceito. O grande problema é quando a lei se dissocia da ética.
No momento em que o governo federal emitiu a Medida Provisória 621/13, que instituiu o Programa Mais Médicos, criou-se um “arcabouço legal” para que o programa existisse, inclusive passando por cima de leis já consagradas. Já se passaram 70 dias, após a exposição de inúmeras incongruências da medida, modificações foram propostas e dois decretos foram emitidos na tentativa de legitimar a ação do governo. Portanto as “leis” estão postas, mas será que todo esse processo é ético? Aos meus olhos não.
O diagnóstico feito pelo governo de que o Brasil necessita de um maior número de médicos no sistema público é correto, para não dizer óbvio, mas desde o início os Conselhos de Medicina, criados legalmente para proteção da sociedade, tem alertado que a causa apontada e o tratamento instituído são absolutamente incorretos. A MP 621/13 passa ao largo da solução definitiva de um acesso à saúde tanto em quantidade, quanto em qualidade, condizentes com as demandas do povo. Já de muito tempo se denuncia o subfinanciamento da saúde e a má gestão, porém, como de praxe, o governo federal varre para baixo do tapete sua própria sujeira, tentando se eximir da responsabilidade que lhe cabe e colocando a culpa em toda a classe médica.
A vinda de profissionais formados no exterior rende manchetes diariamente, seja pela nacionalidade ou agora pelos documentos de inscrição. O vergonhoso envio de dinheiro público para a ilha de Cuba, através da contratação de profissionais subjugados expõe a moral deste governo. Na mesma linha a forma autoritária e açodada com que os registros provisórios nos conselhos estão sendo tratados, demonstra a falta de zelo com a segurança da saúde do povo. Inúmeros problemas foram encontrados e já noticiados, como documentos trocados, falta de autenticações, falta de diplomas, falta do local de trabalho, nome do supervisor responsável, entre outros. Após ampla celeuma, a advocacia geral da união admitiu em ação civil pública proposta pelo Cremers, que os requisitos dispostos na MP 621/13 podem e devem ser observados, porém o governo não tem como atendê-los agora. Tal situação ensejou o CFM a “liberar” os CRMs da exigência de ter o nome dos supervisores, tutores e locais de trabalho, concedendo o registro e dando um prazo de 15 dias para regularização. Penso que é uma atitude no mínimo temerária, pois uma vez liberado o registro, como voltar atrás? Aguardar esses poucos dias para, de posse de todos os documentos, proceder o registro seria o mais sensato, como noticiamos abertamente para toda a nação durante vários dias. Lembro que há exatos 56 anos os Conselhos de Medicina foram criados e se tornaram responsáveis pela inscrição dos médicos, habilitando o exercício profissional seja definitivo ou provisório, o que possibilita a fiscalização e o julgamento dos possíveis desvios éticos cometidos. A mesma medida é tomada para qualquer médico que vem se inscrever, seja brasileiro ou estrangeiro, formado no exterior ou não. Tudo isso com o intuito de levar segurança à população, logo penso que não podemos e não temos o direito de abrir mão do nosso dever legal.
Entretanto a pressão do governo sobre os Conselhos, já passou o campo da argumentação e de forma clara passou à intimidação, colocando em risco a existência destas instituições, bem como a moral dos conselheiros que procuram contribuir para a representação de nossa instituição. Por isso entendo que a medida tomada na plenária, de inscrever esses profissionais e aguardar o restante dos documentos, conforme orientação do CFM, pode ter sido a forma mais sensata para se evitar um mal maior. Não tenho dúvida de que sem a presença do Conselho a sociedade ficará mais desprotegida. Entretanto essa obrigatoriedade de inscrição, ao arrepio da lei, do próprio contexto da MP 621 e da ética me incomoda e me faz tomar uma atitude. A luta é árdua, pois a força governamental é infinitamente superior e a preservação da instituição tem que ser priorizada. As pessoas passam, mas as instituições devem ficar.
Todos sabem que ao longo de minha gestão primei pela retidão de conduta e me expus demasiadamente na defesa do que entendemos ser o correto para a saúde. Devido a grande visibilidade não me sinto nenhum pouco confortável em assinar uma carteira de habilitação sem que TUDO esteja na mais absoluta correção, conforme o zelo e a isenção que sempre norteou as ações do CRM. Caros colegas, não se trata de intransigência de minha parte, mas sim de coerência. O governo de forma unilateral me diz que eu devo fazer, porém não posso, pois minha consciência e minha história não permitem.
A decisão que estou tomando está sendo muito dolorosa, pois sei das implicações que traz. Pensei e pesei a minha atitude, abri mão da vaidade e me despi de qualquer apego a cargo ou status. Gostaria de pedir desculpas a vocês, meus colegas de conselho, aos funcionários, a classe médica e ao povo do Paraná, mas a situação está insustentável para a minha pessoa.
Diante do exposto, renuncio ao posto de presidente do CRM-PR, mas não da luta pela definição de políticas de estado para que o acesso à saúde saia do patamar vexatório em que se encontra e faça jus ao que a Constituição Brasileira traz em seu texto, qual seja um real direito de cada cidadão. Saio da representação e retorno para junto dos milhares de médicos que jamais se furtaram de participar desse debate, pois somos forjados nos bancos da escola para, acima de tudo, salvaguardar a vida das pessoas.
Confesso a todos que prefiro a vergonha da renúncia a ter que conviver com a vergonha de ter traído a minha consciência, pois quando um indivíduo abre mão de suas convicções, perde sua identidade e o significado de sua existência.
Atenciosamente e com profundo respeito,
Alexandre Gustavo Bley
Notícia do CRM-PR sobre a renúncia
Documento original
Nenhum comentário:
Postar um comentário